LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
São 4 os atores que participarão ativamente da proteção dos dados em cada empresa:
Seria o proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas.
É representado pelo tomador dos dados, ou seja, as pessoas jurídicas
A empresa responsável pela coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas
É o profissional que responde pela proteção dos dados da empresa. É o seu representante, que fará contato com a ANPD quando necessário e pode até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal uso dos dados ou seu vazamento por qualquer motivo.
O que se conclui diante de todo esse cenário é que a entrada em vigor da LGPD significa um grande desafio tanto para as empresas, que precisarão rever vários processos de governança e privacidade de dados, tais como: gestão de consentimento (tanto as autorizações quanto as revogações), gestão das petições abertas por titulares dos dados (que em muitos casos deve ser respondida imediatamente), gestão do ciclo de vida dos dados dentro da empresa (data mapping e data discovery) e implementação de técnicas de anonimização (os dados nesta condição não serão considerados dados pessoais pela lei, desde que o processo seja comprovadamente irreversível).
E para as empresas de tecnologia também, que precisam ser ágeis o suficiente para diagnosticar, orientar e capitanear as mudanças nas soluções dos seus clientes. Neste caso, os clientes da Senior podem se sentir seguros. Com a palavra, Adriano Gonçalves Polidoro, Gerente de TIC – Tecnologia de Informação e Comunicação: “Em compromisso com a aplicação da lei para agosto de 2020, a Senior estará 100% capacitada para oferecer aos nossos clientes soluções seguras e em total compliance com a LGPD”.